Quem pode candidatar-se aos apoios ao investimento do GAC Oeste?Pode candidatar-se qualquer pessoa singular, ou colectiva, pública ou privada. Os promotores devem, no entanto, cumprir, entre outras, com as seguintes condições de acesso:
Aconselha-se a consulta do artigo 6º do Regulamento Geral do GAC Oeste onde estão indicadas todas as condições de acesso dos promotores.
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Não. Basta ter contabilidade actualizada nos termos da legislação aplicável.
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A empresa tem, obrigatoriamente, de estar legalmente constituída aquando da apresentação da candidatura, caso contrário esta não será aceite.
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Efectivamente, é obrigatório que a actividade sob a qual o projecto se irá desenvolver esteja devidamente licenciada e com todas as autorizações necessárias à sua execução. No entanto, podem ser admitidas candidaturas cujo licenciamento tenha sido requerido, como neste caso. Deve ter em atenção que a assinatura do contrato de financiamento está sempre condicionada à apresentação das licenças, caso contrário será automaticamente excluído.
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No caso de Empresários em Nome Individual (ENI) é suficiente, para prova da constituição da empresa, a Declaração de Inicio de Actividade nas finanças.
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Não. No caso de sociedades é obrigatório que o promotor junte ao processo a Certidão de Registo de Teor de Matricula Actualizada, também conhecida como Certidão Permanente.
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A apresentação da credencial emitida pelo INSCOOP só se aplica às cooperativas. Assim, quando a natureza jurídica do promotor for diferente de Cooperativa, não apresenta esta credencial.
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Efectivamente, os Empresários em Nome Individual não são legalmente obrigados a apresentar Relatório de Contas, nem tão pouco são obrigados a possuir livro de actas, pelo que esta obrigação dirige-se somente às entidades colectivas.
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Não. O documento bancário comprovativo do NIB tem obrigatoriamente de fazer referência ao nome do promotor, além disso, tem de estar assinado e carimbado pela instituição bancária. Nunca será aceite o talão de consulta de NIB retirado do Multibanco.
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Sim. Contudo, deve ter em atenção que a conta que apresenta na candidatura será a que irá constar no contrato de financiamento. Será esta a conta específica do projecto, o que implica que todos os recebimentos e pagamentos passem por esta conta.
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Não é obrigatório. Pode apresentar qualquer conta bancária que pertença à empresa. No entanto, é obrigatório que todos os movimentos (recebimentos e pagamentos) relativos ao projecto “passem” por esta conta e estejam reflectidos no extracto bancário da conta. Contudo, não sendo obrigatório, é aconselhável que a conta do projecto seja exclusiva.
No caso dos Empresários em Nome individual, a conta a apresentar tem ser da esfera da empresa, nos termos legalmente definidos, e nunca da sua esfera pessoal.
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Não. As obrigações como, apresentação da IES, Modelo 22, IRS mod.3, só se aplicam a empresas que já estejam em actividade à altura da apresentação da candidatura. As obrigações fiscais, e outras, para as quais ainda não tenha decorrido o prazo legal para o seu cumprimento, desde o início de actividade, não são passíveis de serem apresentadas com a candidatura.
No entanto, o promotor não pode esquecer que após a inscrição e inicio de actividade nas finanças tem, obrigatoriamente, que dar início da actividade na Segurança Social.
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Não obstante a sede da empresa, ou a morada fiscal no caso de ENI, ser fora da Área Geográfica do GAC Oeste, desde que o projecto a implementar, e o seu impacto, seja nesta Área Geográfica pode perfeitamente apresentar a sua candidatura.
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Desde que o projecto a apresentar se enquadre na estratégia do GAC Oeste pode sempre apresentar uma candidatura, qualquer que seja o sector de actividade da sua empresa.
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Sim. A divulgação e a publicitação do co-financiamento concedido pelo PROMAR constituem uma responsabilidade das entidades beneficiárias, consagrada na legislação comunitária e nacional. A Orientação Técnica Geral n.º 4/2008 versão 3.0, emitida pelo Gestor, estabelece as obrigações dos beneficiários em matéria de informação e publicidade no âmbito do PROMAR.
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O NIFAP é o número que vai identificar o promotor junto do IFAP, pelo que a sua apresentação é sempre obrigatória aquando da apresentação da candidatura. Caso ainda não o tenha, O NIFAP pode ser solicitado nos serviços da ADEPE antes de apresentar a sua candidatura.
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Não. As candidaturas só podem ser apresentadas de duas formas: em mão presencialmente nas instalações da ADEPE, ou através de carta registada com aviso de recepção. Nas candidaturas enviadas por correio é importante salientar que, para efeitos de tempestividade, a data que conta é a da recepção da candidatura pelos nossos serviços e nunca a data de entrega nos correios.
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O prazo de apresentação de candidaturas para cada acção do GAC Oeste está definido em sede de Aviso de Abertura. Aconselhamos que se mantenha atento aos Avisos de Abertura no nosso site www.adepe.pt, e à publicidade promovida pelo GAC Oeste nos meios de comunicação local e regional.
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Os investimentos susceptíveis de apoios são aqueles que, sendo necessários para a execução do projecto, sejam considerados elegíveis de acordo com o artigo 6º do Decreto-Lei n.º 81/2008 de 16 de Maio. Algumas das tipologias de investimento possíveis estão definidas em Anexo no Guia do Promotor. Pode descarregar o Guia do Promotor da página www.adepe.pt.
Contudo, tudo o que for considerado despesas, de tipo contínuo, de funcionamento ou de exploração da entidade não será considerado investimento. Por exemplo, electricidade, seguros, água, renda, mercadorias para venda, pagamento de salários, etc., não são considerados investimentos, logo, não são elegíveis.
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Os montantes variam em função das acções da estratégia do GAC Oeste. Estes valores estão definidos em sede de Aviso de Abertura. Aconselhamos a leitura dos Avisos de Abertura que podem se descarregados do site www.adepe.pt.
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O promotor tem a obrigação de iniciar a execução do projecto até 90 dias, a contar da data de assinatura do contrato de financiamento com o IFAP. A execução do projecto tem de ser concluída no prazo de dois anos após a mesma data de assinatura do contrato.
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Não. Aquando da apresentação da candidatura o promotor compromete-se a executar e manter o projecto por um período não inferior a três anos dentro da área de intervenção do GAC Oeste. Constitui, ainda, obrigação do promotor não afectar, alienar, ou de qualquer outra forma onerar, sem autorização, os equipamentos adquiridos com o apoio do PROMAR, no prazo de cinco anos após a conclusão do projecto.
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Sim. É elegível a aquisição de serviços de assessoria e consultoria, necessários para a elaboração do projecto.
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Não, com excepção dos estudos e projectos técnicos ou económicos e de impacte ambiental para preparação da candidatura, desde que realizados até 12 meses antes da apresentação da candidatura.
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O n.º 1 do art. 4º do Anexo III da Portaria n.º 828-A/2008, de 8 de Agosto, estabelece que podem apresentar candidaturas no âmbito das acções previstas nas alíneas a) a c) do art. 2º, quaisquer pessoas individuais ou colectivas, públicas ou privadas.
Assim, as entidades em apreço terão de possuir personalidade jurídica pelo que não terão enquadramento os projectos a desenvolver por consórcios, parcerias, ou quaisquer outras organizações congéneres.
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