GACoeste - FAQ’s | Perguntas frequentes

  1. GACQuem pode candidatar-se aos apoios ao investimento do GAC Oeste?
  2. É obrigatório ter contabilidade organizada para me poder candidatar?
  3. Estou a pensar constituir uma empresa para pôr em prática uma ideia de negócio. No entanto, como o processo de constituição da empresa é um pouco oneroso preferia aguardar pela decisão favorável da candidatura para a formalizar. A partir de que momento tenho de formalizar a empresa?
  4. A actividade com a qual me vou candidatar requer uma licença especial que está sujeita a um processo muito moroso, pelo que, apesar de já a ter solicitado provavelmente não estará emitida durante o período de candidatura. Será que posso candidatar-me sem ter a licença emitida, apesar de já a ter requerido?
  5. Sou um Empresário em Nome Individual, como faço prova que a minha empresa está legalmente constituída?
  6. Para as pessoas colectivas também é suficiente o Inicio de Actividade das finanças como prova da constituição da empresa?
  7. Na check-list do formulário é pedida a credencial emitida pelo INSCOOP, a minha empresa não tem essa credencial, onde a posso solicitar?
  8. Como ENI nunca me foi solicitado o Relatório de Contas da minha empresa nem me foi solicitada qualquer tipo de acta.
  9. O documento a apresentar como comprovativo do NIB pode ser retirado do Multibanco?
  10. A minha empresa possui diversas contas bancárias, posso apresentar o NIB de qualquer uma delas?
  11. Tenho de criar uma conta bancária exclusiva para o projecto?
  12. A minha empresa ainda não começou a laborar, apesar de já estar legalmente constituída, tenho de apresentar a última folha de remuneração da segurança social?
  13. Gostava de expandir o meu negócio para uma das freguesias abrangidas pela Área Geográfica do GAC Oeste, contudo a sede da minha empresa está fora dessa Área geográfica. Estou excluído de concorrer aos apoios do GAC Oeste?
  14. Quais os sectores de actividade elegíveis?
  15. É obrigatório publicitar que o meu projecto foi financiado pelo PROMAR?
  16. O NIFAP é obrigatório? Onde o posso requerer?
  17. Uma candidatura pode ser enviada por correio electrónico?
  18. Qual o prazo para apresentação de candidatura?
  19. Que tipos de investimento são susceptíveis de apoio?
  20. Quais os limites dos montantes a apresentar nas candidaturas?
  21. Qual o período máximo para execução do projecto?
  22. Posso, a qualquer momento, vender os equipamentos ou deslocalizar a empresa?
  23. As despesas com a elaboração da candidatura são elegíveis?
  24. São consideradas elegíveis eventuais despesas e facturas com data anterior à data de apresentação da candidatura?
  25. Posso apresentar o projecto através de uma parceria entre várias entidades?
1. Quem pode candidatar-se aos apoios ao investimento do GAC Oeste?

Pode candidatar-se qualquer pessoa singular, ou colectiva, pública ou privada. Os promotores devem, no entanto, cumprir, entre outras, com as seguintes condições de acesso:

  • Encontrar-se legalmente constituído;
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade;
  • Possuir capacidade técnica e de gestão que garanta a adequada concretização dos investimentos;
  • Dispor de contabilidade actualizada nos termos da legislação aplicável.

Aconselha-se a consulta do artigo 6º do Regulamento Geral do GAC Oeste onde estão indicadas todas as condições de acesso dos promotores.

2. É obrigatório ter contabilidade organizada para me poder candidatar?

Não. Basta ter contabilidade actualizada nos termos da legislação aplicável.

3. Estou a pensar constituir uma empresa para pôr em prática uma ideia de negócio. No entanto, como o processo de constituição da empresa é um pouco oneroso preferia aguardar pela decisão favorável da candidatura para a formalizar. A partir de que momento tenho de formalizar a empresa?

A empresa tem, obrigatoriamente, de estar legalmente constituída aquando da apresentação da candidatura, caso contrário esta não será aceite.

4. A actividade com a qual me vou candidatar requer uma licença especial que está sujeita a um processo muito moroso, pelo que, apesar de já a ter solicitado provavelmente não estará emitida durante o período de candidatura. Será que posso candidatar-me sem ter a licença emitida, apesar de já a ter requerido?

Efectivamente, é obrigatório que a actividade sob a qual o projecto se irá desenvolver esteja devidamente licenciada e com todas as autorizações necessárias à sua execução. No entanto, podem ser admitidas candidaturas cujo licenciamento tenha sido requerido, como neste caso. Deve ter em atenção que a assinatura do contrato de financiamento está sempre condicionada à apresentação das licenças, caso contrário será automaticamente excluído.

5. Sou um Empresário em Nome Individual, como faço prova que a minha empresa está legalmente constituída?

No caso de Empresários em Nome Individual (ENI) é suficiente, para prova da constituição da empresa, a Declaração de Inicio de Actividade nas finanças.

6. Para as pessoas colectivas também é suficiente o Inicio de Actividade das finanças como prova da constituição da empresa?

Não. No caso de sociedades é obrigatório que o promotor junte ao processo a Certidão de Registo de Teor de Matricula Actualizada, também conhecida como Certidão Permanente.

7. Na check-list do formulário é pedida a credencial emitida pelo INSCOOP, a minha empresa não tem essa credencial, onde a posso solicitar?

A apresentação da credencial emitida pelo INSCOOP só se aplica às cooperativas. Assim, quando a natureza jurídica do promotor for diferente de Cooperativa, não apresenta esta credencial.

8. Como ENI nunca me foi solicitado o Relatório de Contas da minha empresa nem me foi solicitada qualquer tipo de acta.

Efectivamente, os Empresários em Nome Individual não são legalmente obrigados a apresentar Relatório de Contas, nem tão pouco são obrigados a possuir livro de actas, pelo que esta obrigação dirige-se somente às entidades colectivas.

9. O documento a apresentar como comprovativo do NIB pode ser retirado do Multibanco?

Não. O documento bancário comprovativo do NIB tem obrigatoriamente de fazer referência ao nome do promotor, além disso, tem de estar assinado e carimbado pela instituição bancária. Nunca será aceite o talão de consulta de NIB retirado do Multibanco.

10. A minha empresa possui diversas contas bancárias, posso apresentar o NIB de qualquer uma delas?

Sim. Contudo, deve ter em atenção que a conta que apresenta na candidatura será a que irá constar no contrato de financiamento. Será esta a conta específica do projecto, o que implica que todos os recebimentos e pagamentos passem por esta conta.

11. Tenho de criar uma conta bancária exclusiva para o projecto?

Não é obrigatório. Pode apresentar qualquer conta bancária que pertença à empresa. No entanto, é obrigatório que todos os movimentos (recebimentos e pagamentos) relativos ao projecto “passem” por esta conta e estejam reflectidos no extracto bancário da conta. Contudo, não sendo obrigatório, é aconselhável que a conta do projecto seja exclusiva.
No caso dos Empresários em Nome individual, a conta a apresentar tem ser da esfera da empresa, nos termos legalmente definidos, e nunca da sua esfera pessoal.

12. A minha empresa ainda não começou a laborar, apesar de já estar legalmente constituída, tenho de apresentar a última folha de remuneração da segurança social?

Não. As obrigações como, apresentação da IES, Modelo 22, IRS mod.3, só se aplicam a empresas que já estejam em actividade à altura da apresentação da candidatura. As obrigações fiscais, e outras, para as quais ainda não tenha decorrido o prazo legal para o seu cumprimento, desde o início de actividade, não são passíveis de serem apresentadas com a candidatura.
No entanto, o promotor não pode esquecer que após a inscrição e inicio de actividade nas finanças tem, obrigatoriamente, que dar início da actividade na Segurança Social.

13. Gostava de expandir o meu negócio para uma das freguesias abrangidas pela Área Geográfica do GAC Oeste, contudo a sede da minha empresa está fora dessa Área geográfica. Estou excluído de concorrer aos apoios do GAC Oeste?

Não obstante a sede da empresa, ou a morada fiscal no caso de ENI, ser fora da Área Geográfica do GAC Oeste, desde que o projecto a implementar, e o seu impacto, seja nesta Área Geográfica pode perfeitamente apresentar a sua candidatura.

14. Quais os sectores de actividade elegíveis?

Desde que o projecto a apresentar se enquadre na estratégia do GAC Oeste pode sempre apresentar uma candidatura, qualquer que seja o sector de actividade da sua empresa.

15. É obrigatório publicitar que o meu projecto foi financiado pelo PROMAR?

Sim. A divulgação e a publicitação do co-financiamento concedido pelo PROMAR constituem uma responsabilidade das entidades beneficiárias, consagrada na legislação comunitária e nacional. A Orientação Técnica Geral n.º 4/2008 versão 3.0, emitida pelo Gestor, estabelece as obrigações dos beneficiários em matéria de informação e publicidade no âmbito do PROMAR.

16. O NIFAP é obrigatório? Onde o posso requerer?

O NIFAP é o número que vai identificar o promotor junto do IFAP, pelo que a sua apresentação é sempre obrigatória aquando da apresentação da candidatura. Caso ainda não o tenha, O NIFAP pode ser solicitado nos serviços da ADEPE antes de apresentar a sua candidatura.

17. Uma candidatura pode ser enviada por correio electrónico?

Não. As candidaturas só podem ser apresentadas de duas formas: em mão presencialmente nas instalações da ADEPE, ou através de carta registada com aviso de recepção. Nas candidaturas enviadas por correio é importante salientar que, para efeitos de tempestividade, a data que conta é a da recepção da candidatura pelos nossos serviços e nunca a data de entrega nos correios.

18. Qual o prazo para apresentação de candidatura?

O prazo de apresentação de candidaturas para cada acção do GAC Oeste está definido em sede de Aviso de Abertura. Aconselhamos que se mantenha atento aos Avisos de Abertura no nosso site www.adepe.pt, e à publicidade promovida pelo GAC Oeste nos meios de comunicação local e regional.

19. Que tipos de investimento são susceptíveis de apoio?

Os investimentos susceptíveis de apoios são aqueles que, sendo necessários para a execução do projecto, sejam considerados elegíveis de acordo com o artigo 6º do Decreto-Lei n.º 81/2008 de 16 de Maio. Algumas das tipologias de investimento possíveis estão definidas em Anexo no Guia do Promotor. Pode descarregar o Guia do Promotor da página www.adepe.pt.
Contudo, tudo o que for considerado despesas, de tipo contínuo, de funcionamento ou de exploração da entidade não será considerado investimento. Por exemplo, electricidade, seguros, água, renda, mercadorias para venda, pagamento de salários, etc., não são considerados investimentos, logo, não são elegíveis.

20. Quais os limites dos montantes a apresentar nas candidaturas?

Os montantes variam em função das acções da estratégia do GAC Oeste. Estes valores estão definidos em sede de Aviso de Abertura. Aconselhamos a leitura dos Avisos de Abertura que podem se descarregados do site www.adepe.pt.

21. Qual o período máximo para execução do projecto?

O promotor tem a obrigação de iniciar a execução do projecto até 90 dias, a contar da data de assinatura do contrato de financiamento com o IFAP. A execução do projecto tem de ser concluída no prazo de dois anos após a mesma data de assinatura do contrato.

22. Posso, a qualquer momento, vender os equipamentos ou deslocalizar a empresa?

Não. Aquando da apresentação da candidatura o promotor compromete-se a executar e manter o projecto por um período não inferior a três anos dentro da área de intervenção do GAC Oeste. Constitui, ainda, obrigação do promotor não afectar, alienar, ou de qualquer outra forma onerar, sem autorização, os equipamentos adquiridos com o apoio do PROMAR, no prazo de cinco anos após a conclusão do projecto.

23. As despesas com a elaboração da candidatura são elegíveis?

Sim. É elegível a aquisição de serviços de assessoria e consultoria, necessários para a elaboração do projecto.

24. São consideradas elegíveis eventuais despesas e facturas com data anterior à data de apresentação da candidatura?

Não, com excepção dos estudos e projectos técnicos ou económicos e de impacte ambiental para preparação da candidatura, desde que realizados até 12 meses antes da apresentação da candidatura.

25. Posso apresentar o projecto através de uma parceria entre várias entidades?

O n.º 1 do art. 4º do Anexo III da Portaria n.º 828-A/2008, de 8 de Agosto, estabelece que podem apresentar candidaturas no âmbito das acções previstas nas alíneas a) a c) do art. 2º, quaisquer pessoas individuais ou colectivas, públicas ou privadas.
Assim, as entidades em apreço terão de possuir personalidade jurídica pelo que não terão enquadramento os projectos a desenvolver por consórcios, parcerias, ou quaisquer outras organizações congéneres.

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